Prezados Clientes:

Atendendo um pleito da nossa categoria e como parte da reforma trabalhista, foi publicada em 31/03/2017 a Lei 13.429, que dispõe sobre o trabalho temporário e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços e a terceiros.

No que diz respeito ao trabalho temporário, a lei 13.429 ao substituir o termo “acréscimo extraordinário de serviços” por “demanda complementar de serviços” busca suprir demandas de trabalho temporário, não atendidas pela regra anterior.

Considera-se demanda complementar de serviços o que for oriundo de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Dentre outras mudanças, a lei ampliou o prazo do contrato temporário que passa a ser de até 180 dias, prorrogáveis por até mais 90 dias, consecutivos ou não, para ambas as hipóteses, quais sejam: a) substituição transitória de pessoal regular e permanente e b) demanda complementar de serviços, com isso, a partir de 31 de março de 2017, os contratos temporários já podem ser firmados com este novo prazo.

Para os contratos temporários que foram firmados antes de 31 de março de 2017, ultrapassado o período de 180 dias e permanecendo as condições que ensejaram a sua contratação e o Cliente queira prorrogar o contrato até que se complete os 270 dias, será necessário a assinatura de um aditivo contratual entre a Randstad e o trabalhador temporário.

É importante ressaltar que o decreto, as portarias e as instruções normativas que regulamentam o contrato temporário não foram revogados e o Ministério do Trabalho deve publicar em breve novas instruções para regular a nova lei.  

Já em relação à terceirização de serviços, considerando que a lei é um marco regulatório, estamos analisando as mudanças e em breve divulgaremos as novas diretrizes e soluções voltadas para essa linha de negócio.

Estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.

 
Randstad Brasil Recursos Humanos